Advogado Marcelo fala sobre a possibilidade de migração de regime previdenciário para os servidores públicos federais.

Publicado por Dias da Silva Advocacia em mar 22, 2023

No dia 26 de outubro foi sancionada a lei 14463/2022, chamada de reabertura de prazo para a
migração do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) para o Regime de Previdência
Complementar . Cumpre salientar que temos mais um novo cenário previdenciário para o servidores
públicos federais, que por certo mudará o planejamento previdenciário de milhares de pessoas no
Brasil, com uma nova realidade frente as várias possibilidades de planejamentos que os servidores
públicos passaram a ter.

Pequena, mas importante alteração, vem acompanhada também de uma nova fórmula de
aproveitamento das contribuições vertidas até então, além de significativa mudança natureza
jurídica das fundações de previdência complementar dos servidores públicos federais, que passarão
a parir de agora a serem entidades privadas . Por certo, quem migrar até o dia 30/11/2022 terá uma
vantagem no tal Benefício Especial, que não é nem aposentadoria, nem pensão, mas uma
contrapartida ao excedente contributivo, muito importante para o planejamento previdenciários
destes servidores públicos .

Mas, o que é o Benefício Especial ? É um mecanismo de compensação previdenciária, em virtude
de contribuição pretérita, que será pago para todo o(a) servidor(a) que optar por migrar do Regime
Próprio de Previdência Social. Tal benefício será pago quando da concessão da aposentadoria, na
invalidez permanente ou até no óbito do servidor(a) .

O valor do Benefício Especial será igual para todos(as) ? Não, pois ele dependerá de um número
maior de contribuições vertidas no Regime Próprio atual (ou de regimes anteriores ), levando em
consideração também todos os valores de contribuições previdenciárias já vertidas, até a data da
opção de migração que tenham superado o teto de contribuição da época, tendo como limite mensal
o máximo de contribuição ao Regime Geral de Previdência Social ( INSS ) . Assim, quanto mais
tempo de contribuição e maiores contribuições o servidor público tiver, maior será o valor do
Benefício Especial .

Quem pode recebê-lo ? Todo(a) aquele servidor(a) público de cargo efetivo que optar a migrar de
regime jurídico previdenciário, desde que tenha tomado posse no primeiro cargo como servidor(a)
público até fevereiro de 2013 . Não importa se esse servidor é do Poder Executivo , Judiciário,
Ministério Público Federal , ou qualquer outro ligado a Administração Pública Federal .

Então muitos todos servidores públicos federais podem optar pela migração de regime ? Sim, a
grande maioria que está em atividade, sejam homens ou mulheres podem fazer a opção,
independentemente se ingressaram no serviço público sob o chamado regime da Paridade ou
Integralidade, ou se ingressaram sob o regime das Médias . Particularmente, não considero atrativo
tal benefício para quem tem a expectativa da aposentadoria muito próxima, especialmente se estiver
sob o regime da Paridade e Integralidade, visto que, mesmo com todas as alterações sofridas, ele
ainda é o melhor regime jurídico previdenciário para um servidor(a) público. Contudo, naquelas
situações familiares onde o casal é formado por dois servidores públicos, considero a referida
migração, inclusive, como uma boa alternativa para o planejamento sucessório dessas famílias .

Em quantas parcelas será pago o Benefício Especial ? Mesmo com a última alteração permanece
sendo vitalício .

Em caso de óbito do servidor(a), quem receberá o Benefício Especial ? Conforme a legislação em
vigor, todos aqueles que provarem a qualidade de dependência previdenciária ou os sucessores do
servidor(a) falecido poderão receber . E ainda reitera-se que, por exemplo, para um casal de
servidores o Benefício Especial pode ser fundamental também no planejamento sucessório, pois em
razão dos novos regramentos de concessão de Pensão por Morte e acumulatividade de benefícios
previdenciários, tal mecanismo de compensação poderá ser a garantia de manutenção de renda da
família, no caso de óbito de um dos servidores . Cada vez mais existirá o link entre o planejamento
previdenciário e o sucessório, tornando-se inevitável deixar de pensar sobre isso, especialmente
para casais de servidores públicos .

Qual o novo prazo para essa migração e tomada de decisão ? Dia 30/11/2022 .

E você, já tomou a decisão se muda ou não de regime previdenciário ? Já começou a pensar melhor
no seu e futuro fazer seu planejamento previdenciário, financeiro e sucessório ? Por que motivo não
pensar nisso ?

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